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Suponha-se que, durante uma fiscalização realizada em estabelecimento de saúde, o COREN tenha instaurado um procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades no exercício profissional, aplicando advertência e determinando a adequação imediata das condutas observadas, com fundamento em normas legais e regulamentares. Nesse caso, considerando a natureza jurídica e as atribuições conferidas ao Sistema COFEN/COREN, é correto afirmar que tais medidas decorrem do exercício do poder de polícia administrativa, consistente na limitação e na fiscalização do exercício profissional em prol do interesse público.