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Considere que o GDF abriu licitação para a construção de 10 escolas de educação básica em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal. O contrato prevê projeto executivo e execução de obra sob regime de empreitada integral. Durante a execução, surgiram os seguintes problemas: divergência entre o projeto executivo fornecido pelo contratado e as normas de acessibilidade e segurança contra incêndio exigidas pelo CBMDF (NTs nº 1, 2 e 3; NBR 9077:2001); atrasos nas entregas parciais de escolas devido à incompatibilidade entre o planejamento físico-financeiro do contratado e a programação de desembolso do GDF; Solicitações do contratado para alteração de quantitativos e preços sem a devida formalização contratual.
Permitir que o contratado siga adiante com a execução do projeto utilizando materiais e soluções construtivas substitutivas, pois atendem parcialmente às normas técnicas e à fiscalização posterior poderia validar a conformidade no final da obra.