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Determinado servidor público federal, responsável por atividades de controle de almoxarifado em uma repartição, foi devidamente requisitado a prestar contas ao órgão de controle interno da repartição a respeito dos estoques de material. Porém, ele deixou de entregar o relatório de inventário, propositalmente, no prazo assinalado pelo controle, de modo a ter tempo de encontrar materiais desparecidos ou mesmo de comprá-los com o seu próprio dinheiro para evitar sanções.
O servidor só deve ser punido se ficar comprovada a sua intenção deliberada em desviar material do estoque do almoxarifado da repartição para uso pessoal, já que a mera negligência não é causa de sanção no âmbito do sistema de ética pública.