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Salvo nos casos em que a parte envolvida for paciente, ex-paciente ou pessoa com vínculo social, afetivo, comercial ou administrativo com o cirurgião-dentista, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem, não constitui infração ética o acúmulo de funções de perito/auditor e executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços.