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O CREF22-ES estabeleceu a regra: “Se o profissional não cumprir as horas de educação continuada, então será advertido”. Também analisou as idades de seus funcionários, que são 28, 30, 32, 35, 36, 38, 41 anos.
A contrapositiva da regra estabelecida é: “Se o profissional não for advertido, então cumpriu as horas de educação continuada”.