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Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU-UF, julgue os itens a seguir.
É facultativo ao registro nos CAU-UF as pessoas jurídicas que tenham, em seus objetivos sociais, o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).