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O controlador e o operador são agentes de tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido na LGPD.
Suponha-se que um hospital público municipal tenha coletado dados de saúde dos pacientes para atendimento médico. Nesse caso, é correto afirmar que, p...
O consentimento do titular é sempre obrigatório para o tratamento de dados pela Administração Pública.
De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando for com base no le...
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD foi promulgada para proteger os direitos fund...
O princípio da segurança na LGPD está relacionado à garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento ...
O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados fundamentado em seu legítimo interesse.
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes somente poderá ser realizado após autorização do Conselho Tutelar e do Poder Judiciário.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável ...
A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fun...