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O direito à saúde é um dos direitos mais relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua definição, inclusive nos tratados internacionais de direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível, abrangendo desde o direito à assistência até o direito ao desenvolvimento.
O direito à saúde tem duas dimensões: uma objetiva, que protege o titular contra violações estatais e particulares (defensiva); e uma prestacional, que compreende a consecução de medidas que garantam o gozo desse direito, bem como a organização de instituições, serviços e ações sem os quais não seria possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental à saúde sem considerar ambas as suas dimensões, inclusive no que concerne aos casos concretos. Tendo em vista que se trata de um direito muito amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a doença, de modo que se permita, em alguma medida, o exercício da autodeterminação e da consecução de um projeto de vida.
Trata-se, portanto, de direito extremamente complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”. Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa gama de direitos relacionados à vida e à dignidade em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos comportamentos humanos são postas exatamente para que todos possam usufruir igualmente as vantagens da vida em sociedade. Assim, para preservar-se a saúde de todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem de procurar seu bem-estar ou induzi-lo a adoecer. Essa é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação, à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados e, também, ao controle do meio ambiente, das condições de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos que deles necessitam também responde à exigência da igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde depende igualmente do estágio de desenvolvimento do Estado”.
De acordo com o texto, em relação às dimensões do direito à saúde, é correto afirmar que