///
A senciência, ou capacidade de sofrer e de experimentar conscientemente o mundo a sua volta, é o que singulariza os animais. O termo “sensibilidade”, como adotado em países como França e Portugal, não expressa, adequadamente, a característica que diferencia os animais em relação às plantas e a outros organismos vivos. Nesse aspecto, o Brasil tem algo que nenhum país tem: a própria Constituição brasileira reconhece implicitamente a senciência animal ao proibir a crueldade contra animais.
Nossas Cortes Supremas – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça – já afirmaram que animais têm uma dignidade que lhes é peculiar. Falta, de fato, adaptar o Código Civil a esse extraordinário avanço constitucional. À frente do Código Civil estão as várias leis estaduais e municipais que já reconhecem animais como sujeitos de direitos e lhes atribuem um catálogo próprio de direitos. Em termos práticos, muita diferença isso tem feito porque tribunais de justiça, como o do Paraná, em 2021, passaram a permitir que animais pleiteiem seus direitos na justiça, desde que devidamente representados por humanos (como as crianças o fazem pelos seus pais e tutores).
Isso tudo quer dizer que o Brasil é muito mais avançado que outros países em termos de direito animal. Não obstante, vários países europeus, mesmo sem contar com todas essas fontes normativas de que o Brasil dispõe, já alteraram seus Códigos Civis para dizer que “animais não são coisas” (como Áustria, Alemanha e Suíça) ou que “animais são seres vivos dotados de sensibilidade” (como França, Portugal e Espanha). O Brasil tem a oportunidade atual de se perfilar aos países com Códigos Civis modernos em relação aos animais, mas pode ir além, como quer a sua Constituição, para afastar qualquer interpretação no sentido de que animais, como seres vivos sencientes, são simplesmente objetos de direito.
Segundo o texto, na legislação brasileira, os animais são tidos como objetos de direito.