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A necessidade de incluir a contabilidade dos recursos naturais (ou contabilidade do capital natural) na sistematização de informações da atividade econômica de um país deriva dos referenciais definidos nos últimos anos para o alcance de um desenvolvimento sustentável, que demarcam a necessidade de considerar as relações entre as dimensões econômica, social e ambiental dos países para garantir um crescimento econômico de baixo carbono, verdadeiramente sustentável. Dessa forma, as decisões políticas sobre crescimento econômico, investimento em panorama social e gestão ambiental devem ser cada vez mais sensíveis aos valores dos recursos naturais, à sua escassez e à sua deterioração.
No contexto das Metas de Aichi e das Metas Nacionais de Biodiversidade, a meta 2 refere-se à importância da integração efetiva dos valores da biodiversidade, geodiversidade e sociodiversidade em contas nacionais, o que é feito pela contabilidade ambiental. A Lei nº 13.493/2017 instituiu no Brasil o produto interno verde (PIV), em cujo cálculo seria considerado o patrimônio ecológico nacional. O cálculo do PIV possibilitaria a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais e uma melhor interpretação dos bens e serviços produzidos pelo país por meio da inclusão de elementos de sustentabilidade – para a compreensão dos estoques de capital natural existentes e dos fluxos de capital natural para a geração de bens e serviços e, consequentemente, de informações associadas à sua deterioração.
Segundo o texto, os referenciais definidos nos últimos anos para o alcance de um desenvolvimento sustentável geram a necessidade de incluir a contabilidade dos recursos naturais na sistematização de informações da atividade econômica de um país.