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No Brasil e no mundo, a agenda ESG (do inglês environmental, social and governance, que significa ambiental, social e de governança) está em ascensão em segmentos privados e públicos. É um movimento que vem gerando novas e melhores maneiras de regular o padrão de desenvolvimento dos negócios e, em especial, vem gerando responsabilidade corporativa por riscos e impactos ambientais, sociais e de governança no desempenho de atividades econômicas, projetos e investimentos.
Entre as três dimensões da pauta ESG, há temas que, por sua relevância e impacto, exigem avanços tanto do aparato regulatório como da gestão e governança de empresas e organizações privadas, tendo em vista as sistêmicas estruturas, políticas e programas para a prevenção, o controle e a mitigação de irregularidades, danos e demais ilícitos em matéria socioambiental, climática e de direitos humanos. Uma dimensão de relevância para as questões citadas é a “E”, de environmental (ambiental), a qual remete a todo um complexo conjunto de normas, padrões, regulamentos e, também, boas práticas de proteção e gestão corporativa em matéria de riscos ambientais e climáticos.
Nesse contexto, os avanços da agenda ESG atualmente têm se concentrado em sua regulamentação e padronização em ambientes regulatórios relevantes, devendo tais mudanças trazer influências e novas perspectivas à ordem jurídica e econômica afeta ao tema.
Desde sua criação, a agenda ESG tem trazido melhorias no padrão de desenvolvimento dos negócios, especialmente no que diz respeito à responsabilização por riscos e por impactos ambientais, sociais e de governança.