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As escalas 1:15 e 1:150 são consideradas escalas usuais.
Para fins de comprovação de autoria ou de participação e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e demai...
É lícito o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arqu...
No projeto executivo de arquitetura, os documentos de perspectivas, maquetes eletrônicas e montagens constituem itens obrigatórios.
“?” e “i” são considerados símbolos internacionais de informação, os quais servem para sinalizar equipamentos ou serviços de comunicação.
Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a cópia é a reprodução parcial de projeto ou de outro trabalho técnico de criação em arquitetura e u...
O registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo disposto na Resolução CAU-BR n.º 35/2012, poderá ser concedido a
Os serviços de assistência técnica previstos pela Lei n.o 11.888/2008 devem ser custeados somente por recursos de fundos federais direcionados à habit...
A revisão na NBR 9050 abrange a abordagem para aqueles que têm dificuldades de se locomover, como, por exemplo, os idosos, os obesos e as gestantes.
Aquele que implantar ou executar um projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com ...
A maquinaria e os equipamentos dos edifícios teatrais do Sesc-DF possibilitam sediar importantes projetos artístico-culturais de âmbito nacional e int...