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Segundo a Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial da UNESCO (1972), são considerados parte do patrimônio cultural ou natural mundial: conjuntos urbanos que exibem uma unidade arquitetônica significativa ou uma harmoniosa integração paisagística; monumentos naturais de valor universal excepcional, seja por sua estética ou importância científica; e grutas que ostentam inscrições e pinturas com valor excepcional sob a ótica histórica ou científica.