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De acordo com o Código de Ética do Profissional Biólogo, previsto na Resolução do Conselho Federal de Biologia n.o 2/2002, julgue os itens de 106 a 115.
O biólogo poderá prejudicar, apenas indiretamente, a reputação ou a atividade de outro biólogo de instituições de direito privado.