///
Muito se tem discutido acerca de prisões e condenações injustas decorrentes de reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado de forma errônea, sem o cumprimento das prescrições legais. Embora o Código de Processo Penal brasileiro estabeleça regras para a realização do reconhecimento de pessoas, essas normas, durante muito tempo, foram tomadas como mera recomendação. Há de se levar em conta ainda a questão relacionada às provas obtidas com base na memória de testemunhas, pois esta é passível de equívocos, influências externas e subjetivismo, os quais podem levar ao reconhecimento de pessoas inocentes. Outro aspecto relevante é o perfil racial dos presos e(ou) condenados injustamente por reconhecimento pessoal ou fotográfico errôneo, em sua grande maioria pessoas negras e pobres, o que assinala que estereótipos têm grande influência no reconhecimento de suspeitos.
Estudo realizado nos Estados Unidos da América (EUA) pela ONG Innocence Project aponta que, em 75% dos 365 casos de atuação da ONG em Nova Iorque, ficou provada, através da realização de exames de DNA, a inocência de uma pessoa injustamente condenada com base em reconhecimento equivocado. Em 2019, o National Registry of Exonerations, banco de dados sobre casos de erro judiciário nos EUA, apontou que 29% dos erros judiciários são decorrentes do reconhecimento equivocado de pessoas.
Em âmbito nacional, dados de levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontam que de 2012 a 2020 foram realizadas ao menos 90 prisões injustas fundamentadas em reconhecimento fotográfico no País, sendo 73 no Rio de Janeiro. Do total, 79 contam com informações conclusivas sobre a raça dos acusados, sendo 81% deles pessoas negras.
Ademais, pesquisas na área da psicologia do testemunho vêm desmistificando o grau de exatidão e confiabilidade da memória humana, trazendo à luz sua falibilidade. Tais estudos demonstram que diversos fatores de ordem ambiental e emocional podem alterar a memória, gerando esquecimentos e até mesmo falsas memórias. Evidentemente, essas considerações têm impacto significativo no sistema de justiça, diante do alto valor probatório que normalmente é atribuído ao reconhecimento do suspeito.
Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto caso o segmento “Muito se tem discutido acerca de” (linha 1) fosse assim reescrito: A muita discussão em torno de.