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O Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA) tem como objetivo “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”.
O Plano foi delineado para ser executado em um período de dez anos, iniciado em 2017 e encerrando em 2026. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença no continente americano. Um dos seus principais desafios é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, pelo fortalecimento dos quatro componentes do PE-PNEFA:
a. ampliação das capacidades dos serviços veterinários;
b. fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal;
c. interação com as partes interessadas no programa de prevenção da febre aftosa; e
d. realização da transição de zona livre com vacinação para zona livre sem vacinação em todo o País.
Dentro desses quatro componentes, foram distribuídas dezesseis operações, compostas de cento e duas ações, que devem ser executadas tanto no contexto nacional, denominadas ações nacionais, quanto no contexto estadual, denominadas ações estaduais do Plano.
Caso se substituísse “convergindo com os esforços” (linha 14) por resultando nos esforços, o sentido original e a coerência do texto seriam mantidos.