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Nota à odontologia tocantinense
O Conselho Regional de Odontologia do Tocantins (CRO-TO) vem ao público manifestar sua total discordância à implantação de cursos de Odontologia na modalidade de ensino a distância (EaD) no Brasil.
No dia 09 de março, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n.º 398, que prevê a instituição de grupos de trabalho para estudos que possibilitem a oferta de cursos de graduação em direito, enfermagem, odontologia e psicologia na modalidade EaD.
Reforçamos que a odontologia é uma profissão que exige um contato direto e constante com pacientes, sendo necessária a formação presencial e prática para a construção de um profissional ético e qualificado. A aprendizagem de habilidades técnicas e a aquisição de conhecimentos teóricos precisam ser realizadas de forma presencial, com aulas práticas e laboratoriais, além da aplicação clínica supervisionada em pacientes reais.
Acreditamos que a oferta de cursos de odontologia na modalidade EaD 100% não atende aos padrões de qualidade e às exigências técnicas e éticas necessárias para a formação de profissionais capacitados e preparados para atender à população. A prática clínica, em particular, requer a aquisição de habilidades manuais e cognitivas que somente podem ser transmitidas de forma presencial, com a supervisão e orientação de docentes instruídos e experimentados.
O CRO-TO se posiciona contrariamente à oferta de cursos de odontologia na modalidade EaD 100%, reforçando a necessidade de manter o ensino presencial e prático como uma das principais exigências para a formação de profissionais qualificados e éticos em nossa área.
O segundo período do terceiro parágrafo inicia-se pela oração principal, seguida pela oração coordenada “com aulas práticas e laboratoriais” e finaliza com a oração subordinada “além da aplicação clínica supervisionada em pacientes reais”.