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Com base na Resolução CONFEA n.º 1.137/2023, acerca da ART, do acervo técnico-profissional e do acervo operacional.
As informações acerca da execução da obra ou da prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declaradas por um profissional que possua competência técnica e habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.