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De acordo com a Resolução n.o 198/2020, julgue os itens de 96 a 105.
Constatada a ocorrência de infração à legislação profissional, caberá ao agente de fiscalização emitir a respectiva notificação à pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, para que ela adote as providências necessárias à regularização da situação, nos casos aplicáveis.