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Quanto à normatização da inscrição dos psicólogos estrangeiros pelo Conselho Federal de Psicologia, julgue os itens de 118 a 120.
Para registrar-se nos Conselhos Regionais de Psicologia e usufruir dos mesmos direitos dos psicólogos brasileiros quanto ao exercício profissional, o psicólogo estrangeiro não necessita de visto permanente.