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Considerando a Lei n.º 4.320/1964, a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade, e o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Secretaria Federal de Controle Interno (2017), julgue os itens de 77 a 83, relativos ao exercício da auditoria e do controle no setor público.
O procedimento de indagação é considerado evidência de auditoria adequada e suficiente; assim, não é necessário que o auditor realize procedimentos adicionais para corroborar informações que tenham sido coletadas por meio de uma indagação escrita.