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Com base na Resolução CFMV n.º 1.267/2019 e na Resolução CFMV n.º 1.298/2019, julgue os itens 119 e 120.
O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar, por correspondência ou e-mail, esse interesse perante o respectivo CRMV.