A condução do processo ético-disciplinar obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da segurança técnico-profissional, do interesse privado, da eficiência, do impulso oficial, da celeridade e da boa-fé.