O atestado presta-se a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de: justificar faltas e impedimentos; justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético previsto nas resoluções do CFP; solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.