A coleta de espécime animal, quando for imprescindível ao alcance dos objetivos dos estudos, das pesquisas, das atividades de ensino e dos serviços em geral, deve ser realizada com maximização do sofrimento, por meio de métodos que produzam inconsciência rápida e subsequente morte, sem evidência de dor ou agonia, ou utilizando anestésicos em doses suficientes para produzir a perda indolor da consciência, seguida de parada cardiorrespiratória.