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Acerca da Lei n.º 2.800/1956, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química e dispõe sobre o exercício da profissão de químico, julgue os itens de 51 a 55.
Apesar de os Conselhos Regionais de Química serem dotados de personalidade jurídica de direito público, eles não possuem autonomia administrativa e patrimonial.