Os membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo estão obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe sejam afetos, os quais não se aplicam aos membros do Poder Judiciário e aos demais cargos providos por meio de concurso público.