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Para chegar até o balcão das farmácias, os medicamentos produzidos e vendidos no Brasil precisam de autorização da Anvisa, órgão encarregado pelo controle da qualidade, da segurança e da eficácia de qualquer remédio ou produto com fins terapêuticos.
A avaliação segue padrões regulatórios internacionais e, caso a agência identifique que algum medicamento não corresponde ao padrão de qualidade exigido, terá o pedido de registro interrompido e não estará disponível à população.
Etapas
Para passar pelo processo de aprovação, a empresa devidamente autorizada e regularizada deve solicitar o registro. Essa regra vale para remédios de modo geral, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, entre outros.
Antes de autorizar o registro e a comercialização, algumas etapas são observadas: a fase não clínica, isto é, de teste do produto em células e animais; a escolha da melhor forma farmacêutica e formulação; a fase clínica, de testes em humanos, cujos resultados vão constar na bula desse medicamento; e, finalmente, o registro, quando a empresa interessada apresenta o pedido de registro e as certificações de cumprimento dos princípios das boas práticas de fabricação e controle do local em que o medicamento será fabricado.
Uso
De acordo com a Anvisa, uma vez que o medicamento já esteja nas prateleiras das farmácias e em outros estabelecimentos, “cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência de eventos adversos relacionados ao uso”. Quanto à renovação do registro, cada categoria possui normas específicas aplicáveis.
A respeito da acentuação gráfica, é correto afirmar que os vocábulos “até” (linha 1) e “órgão” (linha 3) são palavras oxítonas.