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Para Fonseca, pode-se considerar como baixa patrimonial a retirada de bem da carga patrimonial do órgão, mediante registro da transferência deste para o controle de bens baixados, feita exclusivamente pelo setor de patrimônio, devidamente autorizado pelo gestor. A partir dessa informação, julgue os itens de 101 a 110 quanto a patrimônio. O desfazimento, também conhecido como desincorporação ou baixa, consiste na operação de baixa de um bem pertencente ao acervo patrimonial do órgão e na consequente retirada do seu valor do ativo imobilizado.