A criminologia crítica responsabiliza a interação entre sujeito e sociedade, como autores não dissociáveis, pelo fato antijurídico, preconiza a análise e a revisão de fatos e tem, na observação, na vigilância, na disciplina e nos diversos métodos assertivos, a proposta de intervenção para reordenar a díade. A criminologia clínica alega que a vulnerabilidade social induz e seleciona, por estereótipos, a direcionalidade do destino pela dominância de classes.