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Uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o Sesc, projeta uma chocante estatística: a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. E já foi pior: há dez anos, eram oito mulheres espancadas no mesmo intervalo.
A pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado, realizada em 25 estados brasileiros, ouviu 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de quinze anos de idade. Estima-se que 7,2 milhões de mulheres com mais de quinze anos de idade já sofreram agressões – 1,3 milhão nos doze meses que antecederam a pesquisa.
O estudo apresenta também dados inéditos acerca do que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres. Enquanto 8% admitem já ter batido em uma mulher, 48% dizem ter um amigo ou conhecido que fizeram o mesmo e 25% declaram ter parentes que agridem as companheiras. Ainda assim, surpreende que 2% dos homens declarem que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”. Além disso, entre os 8% que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter “agido bem” e 15% declaram que bateriam de novo. Entre as motivações das agressões, surgem com papel preponderante o ciúme (32%), o álcool (12%), a infidelidade ou suspeita de infidelidade (9%).
A diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010, ainda que pequena, pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha, que proporcionou uma crescente consciência do problema. Inclusive, entre os pesquisados, 85% dizem conhecer a lei e 80% aprovam a nova legislação. Mesmo entre os 11% que a criticam, a principal ressalva é ao fato de que a lei é insuficiente.
A lei, sem dúvida, é insuficiente. A mulher que apanha não deseja, via de regra, ver seu companheiro (ou o ex-companheiro) preso. Não é isso que ela busca quando se socorre do sistema de justiça penal. O que ela apenas quer é que ele deixe de bater. E isso fica ainda mais claro quando a mulher tem filhos com seu agressor. Pesquisas indicam que aproximadamente 75% das vítimas de violência doméstica retiram a acusação ao falar com o agressor.
De fato, estudos indicam uma diminuição do número de denúncias feitas pelas mulheres nas delegacias de defesa da mulher e, em relação ao impacto de normas em matéria de violência doméstica (inclusive com a experiência de outros países), observa-se que a lei penal mais rígida leva apenas ao afastamento da vítima.
Por isso, é necessário dar voz às vítimas e os métodos de intervenção e solução do conflito devem levar em consideração a perspectiva e as necessidades das vítimas, o que não constitui uma tarefa fácil.
A problemática deve ser enfrentada por meio de uma atuação interdisciplinar e pacificadora, como a justiça restaurativa (a justiça do futuro), que reúne todas as condições para solucionar e não só decidir os conflitos domésticos violentos, especialmente os que apresentam a mulher como vítima.
No segmento “o ciúme (32%), o álcool (12%), a infidelidade ou suspeita de infidelidade (9%)” (linhas 11 e 12), as vírgulas separam termos em enumeração que compõem o sujeito da oração.