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Os membros dos Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório, sendo que, em sua composição, será assegurada a representação proporcional das duas modalidades. O descumprimento do critério de proporcionalidade no intuito de favorecer determinada modalidade poderá ensejar intervenção do Ministério do Trabalho no órgão infrator.