O segurado em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente. Para isso, a perícia poderá dispor dos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de consentimento por parte do periciado.