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De acordo com o CPC 04, o ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. A identificação do Ativo Intangível compreende dois aspectos:
1) a possibilidade de ser separável dos gastos e dos demais ativos da organização, podendo ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, independentemente da intenção de uso pela empresa;
2) ser resultante de direitos contratuais ou legais, mesmo que tais direitos sejam transferíveis ou separáveis da empresa, bem como de outros direitos e obrigações.
Nesse contexto, os ativos intangíveis devem ser mensurados pelo: