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Brasília nasceu como representação de uma utopia urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio. Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do abastecimento de água para a população) e de preservação das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local. Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF, no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do direito de propriedade, mas atos que visam preservar os interesses da coletividade e a função social da terra, em consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público. Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural ou urbano, sem que antes promovam a regularização do loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos competentes e o respectivo registro imobiliário do parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O interesse público do ordenamento urbanístico decorre do imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos. Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as gerações atuais e futuras.
Assinale a alternativa correta de acordo com o exposto no texto.