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As instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet: tabela com os serviços essenciais (os que não podem ser cobrados); tabela com os serviços prioritários; tabelas contendo informações sobre os pacotes padronizados; tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços; esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição; outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor. São exemplos de serviços prioritários:
I. o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
II. exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
III. emissão de cheque administrativo;
IV. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
V. realização de consultas mediante utilização da internet.
É correto o que se afirma em: