O limite da anuidade para pessoas físicas é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). No entanto, o CONFEF, anualmente, elaborará resolução aplicando, se julgar necessária, a correção aos valores de anuidades devidos pelas pessoas físicas e jurídicas nele inscritas e registradas por intermédio dos regionais, respeitados os limites da Lei Federal n.º 12.197/2010.