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Nos casos em que o condutor de veículo automotor se recusar a entregar, quando solicitado por autoridade de trânsito, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, mediante recibo, para averiguação de sua autenticidade, de acordo com art. 238 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor estará sujeito à: