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De acordo com o art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, cometeu uma infração: