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A notificação compulsória de doenças, agravos ou eventos pode ser considerada uma estratégia que facilita a proteção da saúde da população, uma vez que é considerada um elemento primordial para o desencadeamento de ações de vigilância em saúde. Dessa forma, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada:
I. À autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
II. Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde apenas por médicos e enfermeiros.
III. Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde por qualquer profissional de saúde no exercício da profissão.