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A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, é a Norma que regulamenta desde a produção ao fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. A NR6 considera Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quanto às responsabilidades do empregador estabelecidas pela Norma, cabe a ele quanto ao EPI:
I. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
II. Exigir seu uso.
III. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
V. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
VI. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
Assinale a alternativa errada quanto ao que é prescrito pela NR6: