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Ao transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento, sendo a velocidade permitida da via expressa de 50 Km/h a autuação para a velocidade aferida será a que está na alternativa: