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A Resolução CONFEA nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, adota o Código de Ética Profissional da Arquitetura. Segundo esse código, no exercício da profissão, prestar de má fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais, é conduta vedada ao profissional: