///
As entidades não-governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento a criança e ao adolescente, na forma definida junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e somente poderão funcionar depois de registradas juntamente as autoridades judiciárias da respectiva localidade. Será negado o registro à entidade que: