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Em consonância com o Capítulo II Código de Ética Profissional do Serviço Público/94 em que a Comissão de Ética deverá ser criada em todos os órgãos e entidades de Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e funcional, exercendo atribuições delegadas pelo poder público, analise as afirmações seguintes:
I. A Comissão de Ética é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
II. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.
III. As decisões da Comissão de Ética serão resumidas em ementa e, com apresentação dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão.
IV. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.