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De acordo com o Capítulo I – Seção III – “Das Vedações ao Servidor Público”, dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F) nas funções que são vedadas ao servidor público.
( ) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
( ) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética de sua profissão.
( ) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos aos seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
( ) Exercer atividade profissional ética e ligar seu nome a empreendimentos de cunho moral.
( ) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.