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Em consonância com a Norma Regulamentadora NR-6 – Equipamento de proteção individual, e correto o que se afirma em:
I. Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
II. Cabe ao órgão regional do MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
III. Cabe ao órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR.