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A Lei Complementar nº 80/2010 alterou o valor do recolhimento da taxa de ocupação e permanência em vias públicas e logradouros públicos dos seguintes itens:
I. Bancas de Jornais.
II. Carrinhos de Lanches.
III. Postes de Distribuição de Energia Elétrica.
Do apresentado, estão corretas.