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Conforme a norma CNEN NN 6.10, o titular do Serviço de Radioterapia deve garantir que:
I. Existam instrumentos de medição e dispositivos de controle da qualidade das fontes de radiação utilizadas.
II. Exista um sistema computadorizado de planejamento de tratamento, regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as práticas executadas;
III. Exista um segundo sistema de cálculo de dose para verificação do planejamento de tratamento;
IV. Exista a participação em programas de auditoria interna para a garantia da qualidade das fontes de radiação e de sistemas de planejamento.
Estão corretas as afirmativas: