A LOA – lei orçamentária anual – compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, sendo os dois primeiros compatibilizados com o PPA – plano plurianual. Estes orçamentos (fiscal e de investimentos) terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais adotando-se, para tanto, exclusivamente o critério populacional.